LEI Nº 1.809, DE 14 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISCAN - SISTEMA MUNICIPAL DE REGISTRO DE CÂNCER NA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Registro de Câncer - SISCAN.

 

Art. 2º O SISCAN tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de casos de tumores malignos detectados em cidadãos residentes na cidade de João Monlevade.

 

Art. 3º São objetivos do SISCAN:

 

I - identificar todos os novos casos de tumores malignos identificados nos habitantes da cidade;

 

II - identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos;

 

III - manter cadastro que evidencie a cada ano os casos novos de tumores malignos diagnosticados em habitantes da cidade, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão;

 

IV - avaliar e acompanhar a mortalidade por tumores malignos;

 

V - participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência de tumores malignos;

 

VI - planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção de tumores malignos mais frequentes;

 

VII - fornecer subsídios na realização do tratamento e recuperação de pacientes com tumores malignos;

 

VIII - auxiliar na formação e na capacitação dos trabalhadores da saúde.

 

Art. 4º O SISCAN será informado, por relatório mensal exarado pelos postos de saúde e hospitais, públicos ou privados, de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno em habitantes da cidade de João Monlevade.

 

Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 dias, através de decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 14 de julho de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de julho de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.