LEI Nº 181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de João Monlevade, para o exercício de 1.969, é estimada na importância de NCr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias económicas:

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

145.850,00

Receita Patrimonial

10.120,00

Receita Industrial

30.000,00

Transferências Correntes

5.170.120,00

Receitas Diversas

27.600,00

 

5.383.690,00

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito

2.000,00

Participação em Tributos Federais

314.310,00

 

316.310,00

 

5.700.000,00

 

Art. 2º A Despesa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1969, é fixada em NCr$ 5.7000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros novos), distribuídas pelas seguintes Unidades Orçamentárias:

 

Câmara Municipal

 

0 - Gabinete e Secretaria da Presidência

50.000,00

Prefeitura Municipal

 

1 - Gabinete de Prefeito e Secretaria

206.730,00

2 - Serviço da Fazenda

50.130,00

3 - Serviço do Patrimônio

166.840,00

4 - Serviço de Contabilidade

44.000,00

5 - Persico de Educação, Saúde e Assist. Social

475.310,00

6 - Serviços de Obras Públicas

4.528.080,00

7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

178.910,00

 

5.700.000,00

 

Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, em que são especificadas Receitas e Despesas do Município.

 

Art. 4º Fica o Projeto municipal, nos termos de artigo 5º de Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) de receitas previsto, estabelecido pelo artigo 67 da mesma Constituição.

 

Art. 5º Fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos § § 2º e 3º ao artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, incluindo na consignação "2.2.0.00 - Operações de Créditos" de Receitas de Capital deste Orçamento, como Receita estimada a importância respectiva para cumprimento de disposto no artigo 68 da Constituição do Estado, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1969.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de novembro de 1968.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.