LEI Nº 1.818, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO AO DOADOR DE SANGUE, DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Município de João Monlevade.

 

§ 1º Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue.

 

§ 2º A última doação de sangue deverá ter sido realizada em período não superior a 06 (seis) meses, da data de publicação do edital do concurso público.

 

§ 3º Equipara-se a doador de sangue para os efeitos desta Lei, a pessoa que integre Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta ou indireta a doação.

 

Art. 2º Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

 

Art. 3º Os órgãos referidos no art. 1º deverão isentar em seus editais de concurso público o benefício previsto nesta Lei e as regras para sua obtenção.

 

Art. 4º A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

 

Parágrafo Único. O documento referido no caput deste artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 25 de agosto de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.