O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário São Geraldo, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 234, Bairro São Geraldo, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de setembro de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.