O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal do(a) Empregado(a) Doméstico(a), a ser comemorado, anualmente no dia 21 de abril.
Art. 2º Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º, a promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de setembro de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.