LEI Nº 1.822, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO(A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o Dia Municipal do(a) Empregado(a) Doméstico(a), a ser comemorado, anualmente no dia 21 de abril.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado, em comemoração ao dia instituído no art. 1º, a promover eventos que importem o aprimoramento e qualificação da categoria profissional, como oficinas, palestras e cursos de capacitação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de setembro de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.