REVOGADA PELA Nº 2.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

LEI Nº 1.825, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL.

 

Texto compilado 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Público Municipal ficará autorizado a instalar semáforos sonoros que auxiliam a travessia de deficientes visuais e pessoas com baixa visão e mobilidade reduzida em vias de grande movimento do Município.

 

Art. 2º Fica a critério do órgão gerenciador do trânsito do Município a definição dos lugares para instalação dos semáforos sonoros, podendo, a seu critério e regulamentação, convidar entidades pertinentes para escolha dos locais de melhor conveniência.

 

Art. 3º As instalações dos semáforos mencionadas nesta lei dependerá de licitação que será realizada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de setembro de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.