O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a AERJ - Associação de Esportes Radicais de João Monlevade, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.782, bairro Baú, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 11 de novembro de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.