O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Riscos Fiscais e de Metas Fiscais da Lei nº 1.801 de 29 de junho 2009 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 17 de novembro de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.