LEI Nº 1.835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DENOMINA DE PASSARELA ROCHA E FILHOS, A PASSARELA ORIGINADA NA RUA ALAMEDA CEARENSE, NO BAIRRO CRUZEIRO CELESTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de passarela Rocha e Filhos, a atual passarela originada na rua Alameda Cearense, no bairro Cruzeiro Celeste.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 17 de novembro de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de novembro de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.