LEI Nº 1.839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013.

 

Vide Lei nº 1.985/2012

Vide Lei nº 1.983/2012

Vide Lei nº 1.981/2011

Vide Lei nº 1.974/2011

Vide Lei nº 1.864/2010

Vide Lei nº 1.859/2010

Vide Lei nº 1.858/2010

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.

 

Art. 2º O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Municipal que estabelece programas, objetivos e ações da Administração Pública Municipal. Os princípios básicos que norteiam o Plano são:

 

a) identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;

b) transparência da ação governamental, de modo que o Plano e a LOA reflitam a ação de governo;

c) organização das ações de governo em programas;

d) planejamento, tendo como orientação uma estratégia de desenvolvimento de longo prazo;

e) plano como instrumento para a orientação estratégica e a gestão da ação de governo;

f) fortalecimento do conceito de elaboração periódica do plano;

g) gestão voltada para resultados para a sociedade.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, juntamente com a LDO de cada exercício, a partir de 2011, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 03 de dezembro de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos três dias do mês de dezembro de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ÁREAS DE RESULTADOS

 

I - GESTÃO ADMINISTRATIVA - Composta por 01 programa visa agregar as ações administrativas necessárias para o bom funcionamento do serviço público e consequentemente um melhor atendimento à população.

 

II - GESTÃO FINANCEIRA - Composta por 01 programa visa garantir o trabalho dos setores envolvidos com a arrecadação dos tributos municipais, manutenção dos serviços contábeis e de tesouraria e desenvolver programas que visem o incremento e aumento da receita.

 

III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - Composta por 04 programas, visa buscar o fortalecimento do comércio local, regulamentar e fortalecer o Distrito Industrial atraindo novos investidores para o município aproveitando o potencial turístico da cidade.

 

IV - GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA - Composta por 03 programas visa a modernização da máquina administrativa, a valorização dos servidores públicos municipais e, principalmente, a participação popular nas decisões do governo.

 

V - SEGURANÇA - Composta por 01 programa visa desenvolver junto a órgãos públicos e privados, ações que garantam a segurança dos cidadãos.

 

VI - EDUCAÇÃO - Composta por 11 programas visa desenvolver políticas educacionais públicas, buscando a melhoria do ensino e maior participação da comunidade nas ações sócio educativas, visa ampliar a infraestrutura escolar, através de construção e melhorias de espaços escolares, manutenção de programas já existentes como "Vamos à Escola", "Bebê a Bordo" e implementação de novos que visam atender as demandas da população.

 

VII - CULTURA, ESPORTE E LAZER - Composta por 05 programas visa incentivar e promover o esporte, estimulando e apoiando a sua prática em todos os níveis, apoiando a participação de desportistas dentro e fora do Município. Incrementar os espaços esportivos e de lazer existentes, bem como viabilizar a construção de novos espaços. Garantir apoio e incentivo aos ativistas culturais. Manutenção de cursos existentes na Fundação Casa de Cultura e inserção de novos. Viabilizar a construção de espaços culturais e lazer que atendam à demanda da população.

 

VIII - SAÚDE - Composta por 12 programas visa desenvolver políticas públicas para atender à demanda existente na área de saúde nos níveis individual e coletivo. Implementar a infraestrutura de atendimento à população ampliando, adequando e criando novos espaços para melhor atendimento. Garantir o atendimento hospitalar, ambulatorial e emergencial. Desenvolver ações que garantam a atenção em saúde bucal e em vigilância em saúde. Garantir o tratamento fora do domicílio, atenção à saúde dos portadores de DST/HIV/AIDS. Garantir o repasse de verba mensal ao Hospital Margarida, implantar e manter o Centro de Especialidades Médicas, ampliar equipes do ESF.

 

IX - URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - Composta por 02 programas visa garantir ao cidadão serviços públicos de qualidade, melhorar a qualidade de vida da população através da urbanização, manutenção, conservação das vias e prédios públicos, procurando atender as reivindicações da população. Melhorar o trânsito da cidade através da implantação do programa Linha Azul.

 

X - MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- Composta por 06 programas visa a melhoria da qualidade de vida, oferecendo melhores serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, assegurando melhor qualidade da carne consumida no Município, preservação e recuperação das áreas verdes e de encostas, de preservação permanente, proporcionando a melhoria das nascentes com oferta de água em quantidade e qualidade compatíveis com os diversos usos que dela se fazem no Município. Contribuição com os trabalhos de controle de zoonoses através do recolhimento de eqüinos, bovinos e cães em situação de risco pelos logradouros públicos. Contribuição com os trabalhos de Educação Ambiental visando a preservação dos patrimônios históricos, artístico e arqueológicos no âmbito do Município.

 

XI - SANEAMENTO - Composta por 02 programas visa garantir o saneamento básico de qualidade da população, levando água e esgoto para regiões onde ainda são precários e tratando parte do esgoto sanitário através da implantação e manutenção das ETE's.

 

XII - ASSISTÊNCIA SOCIAL, GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA - Composta por 15 programas visa desenvolver políticas de proteção social básica especial em conformidade com o Plano Nacional de Assistência Social - SUAS. Amparo ao público alvo da Assistência Social (crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência), priorizando as famílias em vulnerabilidade social, firmando parcerias com as diversas entidades do Município que atuam nesse segmento, fortalecendo os Conselhos Municipais afins, bem como incentivando e propiciando à sociedade monlevadense maior envolvimento e participação nas políticas sociais e na busca para maior geração de trabalho e renda.

 

XIII - LEGISLATIVO - Composta por 28 programas visa a coordenação de ações necessárias ao bom funcionamento da Câmara dos Vereadores de João Monlevade.

 

Equipe responsável pela elaboração: Secretaria Municipal de Planejamento

Luzia Nunes dos Santos - Secretária Municipal De Planejamento

Érica Márcia Rabelo Silva - Economista

Breno Luiz Couto - Chefe De Divisão

Simone Torres Martins - Assessora de Secretaria