LEI Nº 1.842, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DENOMINA DE BOSQUE DA CONSOLAÇÃO, O BOSQUE SITUADO PRÓXIMO AO VELÓRIO MUNICIPAL, NO BAIRRO JOSÉ DE ALENCAR.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Bosque da Consolação, o Bosque situado próximo ao Velório Municipal no bairro José de Alencar.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 03 de dezembro de 2009.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos três dias do mês de dezembro de 2009.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.