LEI
Nº 1.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
CRIA
A REGIÃO ADMINISTRATIVA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Para execução
regionalizada de atividades administrativas fica criada na estrutura
organizacional do município de João Monlevade a Administração Regional I, órgão
vinculado, para fins de controle e supervisão global, à Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º A Região
Administrativa I abrangerá os Bairros Corumbiara de Vanessa, Cruzeiro Celeste,
Ernestina Graciana, Estrela D’Alva, Monte Sagrado, Nova Monlevade, Novo
Cruzeiro, Palmares, Petrópolis, Primeiro de Maio, Santa Cecília, Vera Cruz,
Santo Hipólito, São Geraldo (Cruzeiro Celeste), São José, Serra (Promorar), Serra Verde (ABM), Teresópolis, Vera Cruz e
Laurindo Teixeira. (Vide Lei 2.204/2017,
que extingue Região Administrativa – Administração Regional I)
Art. 3º Para a implantação e
funcionamento da Administração Regional, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir, no âmbito
da Administração do município de João Monlevade, o acervo patrimonial de órgãos
públicos para a Administração Regional;
II - transferir, no
âmbito da Administração do município de João Monlevade, os servidores públicos
para desempenharem suas funções na Administração Regional;
III - transferir,
mediante lei específica, dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2009
para a Administração Regional I.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria
Municipal da Administração prestar apoio técnico e operacional para a
implantação e funcionamento da Administração Regional I.
Art. 4º A Administração
Regional I tem por competência primordial a coordenação e orientação de
atividades e serviços de interesse público em sua jurisdição.
Art. 5º Fica criado o cargo
em comissão de Administrador Regional, com as seguintes competências: (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de
2017)
I - articular com as
Secretarias Municipais visando orientação na elaboração e aplicação de normas,
procedimentos e rotinas, bem como harmonizar e disciplinar as ações no âmbito
da Administração Regional; (Cargo
extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
II - propor e
promover a realização de eventos, visando ao aperfeiçoamento das atividades
desenvolvidas no órgão; (Cargo extinto
pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
III - promover,
coordenar, participar, acompanhar e orientar a elaboração e realização de
estudos, propostas, planos, projetos referentes ao planejamento regional e
funcional, a serem implementados na Região Administrativa; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de
2017)
IV - desempenhar ou
sugerir todos os atos administrativos e financeiros que lhes sejam próprios ou
decorrentes de delegação ou subdelegação de competência; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de
2017)
V - propor e cumprir o
planejamento fundamental da Administração Regional; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de
2017)
VI - promover e
coordenar outras atividades, que no interesse do município de João Monlevade,
tenham que ser desenvolvidas no âmbito da Região Administrativa; (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de
2017)
VII - desempenhar
outras atribuições inerentes às suas funções. (Cargo extinto pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de
2017)
Art. 6º O art. 7º da Lei Municipal nº
924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei
nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº 1.519,
de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 1.719, de 12 de
setembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por
esta Lei:
"II - UNIDADES-MEIO
.................................................................................................
11.1.5-Administração
Regional I."
Art. 7º O Anexo IV da Lei Municipal nº
955, de 13 de dezembro de 1989, alterada pela Lei
nº 1.631, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar
acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
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Art. 8º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
João Monlevade, em 14 de dezembro de 2009.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatorze
dias do mês de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.