LEI Nº 1.852, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O AMAZONAS COUNTRY CLUBE DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Amazonas Country Clube de João Monlevade, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 6509, Bairro Santa Bárbara, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 22 de março de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de março de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.