O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Amazonas Country Clube de João Monlevade, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 6509, Bairro Santa Bárbara, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 22 de março de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.