LEI
Nº 1.855, DE 09 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO
DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Gamara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º o Poder Executivo
Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação
para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a
doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela
Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela
operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo:
I - lote de terreno nº
01, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com a
área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 34; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 02; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com área verde, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.194, livro nº 2;
II - lote de terreno
nº 02, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 33; 30,00 (trinta) metros de cada lado,
confrontando-se à direita com o lote 03 e, a esquerda, com o lote nº 01,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.195, livro nº 2;
III - lote de terreno
nº 03, da quadra 07, da planta de loteamento do Bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 32; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 04; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 02, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.196, livro nº 2;
IV - lote de terreno
nº 04, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 31; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 05; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 03, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.197, livro nº 2;
V - Lote de terreno nº
05, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com a
área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 30; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 06; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 04, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Joao Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.198, livro nº 2;
VI - lote de terreno
nº 06, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 29; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 07; e, 30,00 (trinta) metros pela esquerda com o lote nº 05, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.199, livro nº 2;
VII - lote de terreno
nº 07, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 28; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 08; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 06, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.200, livro nº 2;
VIII - lote de
terreno nº 08, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 27; 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 09; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº
07, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.201, livro nº 2;
IX - lote de terreno
nº 09, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 26; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 10; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 08, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.202, livro nº 2;
X - lote de terreno nº
10, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com a
área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 25; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote nº 11; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 09, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.203, livro nº 2;
XI - lote de terreno
nº 11, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 24; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote nº 12; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 10, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.204, livro nº 2;
XII - lote de terreno
nº 12, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 21,00 (vinte e um) metros de frente para a rua Um;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 23; 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 13; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº
11, registrado no Cartório de Registro de Imóveis' de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.205, livro nº 2;
XIII - lote de
terreno nº 13, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a rua Um;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 22; 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 14; e, 30,00 (trinta) metros pela esquerda, com o lote nº
12, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.206, livro nº 2;
XIV - lote de terreno
nº 22, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A, 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 13; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 23; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 21, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.207, livro nº 2;
XV - lote de terreno
nº 23, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 12; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote nº 24; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote 22, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.208, livro nº 2;
XVI - lote de terreno
nº 24, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 11; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote nº 25; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 23, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.209, livro nº 2;
XVII - lote de
terreno nº 25, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 10; 30,00 (trinta) metros a
direita com o lote 26; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 24,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.210, livro nº 2;
XVIII - lote de
terreno nº 26, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações. 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 09; 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 27; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº
25, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.211, livro nº 2;
XIX - lote de terreno
nº 27, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 08; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote nº 28; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 26, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.212, livro nº 2;
XX - lote de terreno
nº 28, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 07; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote 29; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 27, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.213, livro nº 2;
XXI - lote de terreno
nº 29, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 06; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote nº 30; e, 30,00 (trinta) metros pela esquerda com o lote nº 28,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.214, livro nº 2;
XXII - lote de
terreno nº 30, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 05; 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 31; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº
29, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.215, livro nº 2;
XXIII - lote de
terreno nº 31, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 04, 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 32; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº
30, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.216, livro nº 2;
XXIV - lote de
terreno nº 32, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 03; 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 33; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº
31, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.217, livro nº 2;
XXV - lote de terreno
nº 33, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta cidade, com
a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A; 12,00
(doze) metros nos fundos com o lote nº 02; 30,00 (trinta) metros à direita com
o lote nº 34; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 32, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a matrícula nº
1.218, livro nº 2;
XXVI - lote de
terreno nº 34, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com o lote nº 01; 30,00 (trinta) metros à
direita com o lote nº 35; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº
33, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.219, livro nº 2;
XXVII - Lote de
terreno nº 35, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com área verde; 30,00 (trinta) metros à direita
com o lote nº 36; e, 30,00 (trinta) metros a esquerda, com o lote nº 34,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.220, livro nº 2;
XXVIII - lote de
terreno nº 36, da quadra 07, da planta de loteamento do bairro Sion, desta
cidade, com a área de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados, com as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 (doze) metros de frente para a Av. A;
12,00 (doze) metros nos fundos com área verde; 30,00 (trinta) metros à direita
com área verde; e, 30,00 (trinta) metros pela esquerda, com o lote nº 35,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, sob a
matrícula nº 1.221, livro nº 2;
XXIX - área de terras medindo 1.719,26 m²,
desafetada de uma área maior medindo 67.121,00 m² objeto da matrícula nº de
ordem 10.272, anterior r. 5, livro 8-A com os seguintes limites e
confrontações: o M0 está cravado na divisa da Av. Sebastião Si mão de Almeida
com a área 01, seguindo com a distância de 32,58 metros encontra- se o M1
divisando com a Av. Sebastião Simão de Almeida e a Rua Projetada, seguindo com
a distância de 68,00 metros encontra-se o M2 divisando com a Rua Projetada e a
Av. Osvaldo Lara, seguindo com a distância de 24,46 metros encontra- se o M3
divisando com a Av. Osvaldo Lara e área 01, seguindo com distância de 30,00
metros encontra-se M4 divisando com a área 01, seguindo com a distância de
24,00 metros encontra-se o M5 divisando com a área 01, seguindo com a distância
de 30,00 metros encontra-se o MO, ponto de partida, situada na Av. Sebastião
Simão de Almeida, Bairro Sion, Município de João Monlevade. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro de 2011)
Parágrafo Único. Os imóveis descritos
neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 420.336,00 (quatrocentos
e vinte mil, trezentos e trinta e seis reais), são, por esta Lei, desafetados
de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bem dominial.
Parágrafo Único. Os imóveis descritos
neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 492.029,14 (quatrocentos
e noventa e dois mil, vinte e nove reais e quatorze centavos), são por esta
Lei, desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria
de bem dominial. (Redação dada pela Lei nº 1.961, de setembro de 2011)
Art. 2º Os bem imóveis
descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos
integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de
manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
I - não integrem o ativo
da Caixa Econômica Federal;
II - não respondem
direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
III - não compõem a
lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação
judicial ou extrajudicial;
IV - não podem ser
dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
V - não são passíveis de
execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais
privilegiados que possam ser;
VI - não podem ser
constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 3º O donatário terá
como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para
construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
Parágrafo Único. A propriedade das
unidades habitacionais produzidas será transferida pelo donatário para cada um
dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 4º A doação realizada
de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada,
revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I - o donatário fizer uso
do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 3º desta Lei;
II - a construção das
unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (trinta e seis) meses contados a
partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º Os imóveis objetos
da doação ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI:
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município
para o donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades
habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa
Econômica Federal.
II - Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do
donatário.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, durante o período de execução da obra, ao imóvel no qual serão
realizadas edificações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,
instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, destinadas a
famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
§ 1º A aplicação da
isenção prevista neste artigo fica condicionada à apresentação de comprovante
emitido pela Caixa Econômica Federal, representante da União e responsável pela
operacionalização do PMCMV, e pela Secretaria Municipal de Trabalho Social, de
que o imóvel vincula-se ao Programa, sem prejuízo de outras exigências. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
§ 2º Ao término da obra,
deverá ser obrigatoriamente apresentada a Certidão de Baixa e Habite-se, cuja
data de expedição será considerada o marco determinante do final do benefício
previsto neste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
Art. 5º-A Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, durante os 02 (dois) primeiros anos da vigência do contrato de
financiamento firmado com o agente financeiro, ao imóvel adquirido através do
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, por mutuário com renda familiar mensal
de até 03 (três) salários mínimos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
Parágrafo Único. A aplicação da
isenção prevista neste artigo, sem prejuízo de outras exigências, fica
condicionada a: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
I - apresentação de
comprovante emitido pela Caixa e pela Secretaria de Trabalho Social de que o
imóvel integra o referido Programa e destina-se à família com renda mensal de
até 03 (três) salários mínimos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
II - apresentação de
cópia autenticada do contrato de financiamento firmado com o respectivo agente
financeiro; (Dispositivo incluído pela Lei
nº 1.961, de setembro de 2011)
III - não ser o
mutuário, seu cônjuge ou companheiro proprietário ou promitente comprador de
outro imóvel; (Dispositivo incluído pela Lei
nº 1.961, de setembro de 2011)
IV - utilização e/ou
ocupação exclusivamente residencial do imóvel objeto do financiamento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
Art. 5º-B Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, na transmissão da propriedade de imóvel destinado a edificações
vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para famílias com renda
de até 03 (três) salários mínimos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.961, de setembro de 2011)
Parágrafo Único. A aplicação da
isenção prevista neste artigo, sem prejuízo de outras exigências, fica
condicionada a: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.961, de setembro de 2011)
I - apresentação de
comprovante emitido pela Caixa e pela Secretaria de Trabalho Social de que o
imóvel integra o referido Programa e destina-se à família com renda mensal de
até 03 (três) salários mínimos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.961, de setembro de 2011)
II - apresentação de
cópia autenticada do contrato de financiamento firmado com o respectivo agente
financeiro; (Dispositivo incluído pela Lei
nº 1.961, de setembro de 2011)
III - não ser o
mutuário, seu cônjuge ou companheiro proprietário ou promitente comprador de
outro imóvel; (Dispositivo incluído pela Lei
nº 1.961, de setembro de 2011)
IV - utilização e/ou
ocupação exclusivamente residencial do imóvel objeto do financiamento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
Art. 5º-C Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN, para 1% (um por cento), sobre o serviço de
execução de obra de construção civil vinculada ao Programa Minha Casa, Minha
Vida - PMCMV, para implantação de moradias destinadas a famílias com renda de
até 03 (três) salários mínimos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
§ 1º A isenção prevista
neste artigo alcança também os serviços de execução de obra de construção civil
vinculada ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para a implantação de
moradias destinadas a famílias com renda superior a 03 (três) e até 06 (seis) salários
mínimos, desde que para cada edificação com esta destinação correspondam outras
duas destinadas a famílias de até 03 (três) salários mínimos, realizadas pelo
mesmo construtor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
§ 2º A aplicação do
benefício previsto neste artigo fica condicionada à apresentação de comprovante
emitido pela Caixa, representante da União e responsável pela operacionalização
do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e pela Secretaria de Trabalho Social,
de que a obra e o respectivo construtor vinculam-se ao Programa, sem prejuízo
de outras exigências. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.961, de setembro de 2011)
§ 3º A concessão do
benefício de que trata o caput deste artigo, limita-se aos serviços prestados
no local da obra. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
§ 4º Para fins de
aplicação das isenções e redução de alíquota prevista nesta Lei, entende-se por
edificação cada uma das unidades destinadas individualmente às famílias de
baixa renda definidas nos referidos artigos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.961, de setembro
de 2011)
Art. 6º Está Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
João Monlevade, em 09 de abril de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos nove dias
do mês de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.