LEI Nº 1.859, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013’, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1801, DE 29 DE JUNHO DE 2009, QUE ‘DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010’, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na amara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do programa nº 065 - Operação de Crédito destinada ao financiamento de projetos para obras de infra-estrutura urbana no âmbito do Programa "NOVO SOMMA INFRA", no Plano Plurianual do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 1839, de 03 de dezembro de 2009), com as seguintes características: Ação 01 - Ampliação da infra-estrutura urbana.

 

Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 1801, de 29 de junho de 2009).

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Orçamento 2010 do Município de João Monlevade (Lei Municipal nº 1840, de 03 de dezembro de 2009), com a seguinte classificação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.2268

Revitalização de Vias Públicas/NOVO SOMMA INFRA

 

4.4.40.51.00

Obras e Instalações Domínio Patrimonial

R$ 5.000.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.906, de 26 de novembro de 2010)

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.2268

Revitalização de Vias Públicas/NOVO SOMMA INFRA

 

4.4.90.51.01

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 5.000.000,00

 

Art. 4º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido Crédito Adicional Especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - "NOVO SOMMA INFRA".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 22 de abril de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.