LEI Nº 186, DE 30 DE ABRIL DE 1969

 

AUTORIZA PAGAMENTO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de NCr$ 45.654,60 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos), à firma Serviços de Agrimensura e Topografia - SAT - pela conclusão dos serviços de levantamento da planta cadastral do município, conforme contrato firmado em 1967.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa do artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 45.654,60.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de abril de 1969.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.