A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de NCr$ 45.654,60 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos), à firma Serviços de Agrimensura e Topografia - SAT - pela conclusão dos serviços de levantamento da planta cadastral do município, conforme contrato firmado em 1967.
Art. 2º Para fazer face à despesa do artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 45.654,60.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.