LEI Nº 1.864, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.801, DE 29 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do Programa nº 066 - Operação de Crédito destinado a melhoria de iluminação pública no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ, no Plano Plurianual do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 1.839, de 03 de dezembro de 2009), com as seguintes características: Ação 01 - Execução das obras de iluminação pública do Reluz.

 

Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 1.801, de 29 de junho de 2009).

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.386.965,63 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), ao Orçamento 2010 do Município de João Monlevade (Lei Municipal nº 1.840, de 03 de dezembro de 2009), com a seguinte classificação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.070

Controle Urbano

 

15.452.0070.2269

Melhoria da Iluminação Pública / RELUZ

 

4.4.40.51.00

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 2.386.965,63

 

Art. 4º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido Crédito Adicional Especial a operação de crédito contratada junto a Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monvelade, em 10 de maio de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de maio de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.