O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 10 de maio de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.