LEI Nº 1.865, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

APROVA O ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - SINTRAMON.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.

 

Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 10 de maio de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de maio de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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