O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º a 3º do art. 4º, da Lei Municipal nº 1812, de 21 de julho de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 12 de maio de 2010
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.