LEI Nº 1.869, DE 02 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 908, DE 12 DE MAIO DE 1989, ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.546, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, 1663, DE 08 DE MARÇO DE 2006 E 1791, DE 26 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o art. 1º, da Lei Municipal nº 908, de 12 de maio de 1989, alterada pelas Leis Municipais nº 1546, de 22 de outubro de 2002. 1663, de 08 de março de 2006. e 1791, de 26 de março de 2009, passa a vigorar acrescida da seguinte redação.

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 4º Estende-se os benefícios desta Lei aos alunos das instituições privadas de ensino, sem fins lucrativos, que destinem, na sua totalidade, um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua receita líquida à concessão de vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional."

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto Municipal, a concessão da gratuidade disposta nesta Lei em 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e por aquelas que vierem a substituí-la nos exercícios seguintes

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 02 de junho de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de junho de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.