O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o art. 1º, da Lei Municipal nº 908, de 12 de maio de 1989, alterada pelas Leis Municipais nº 1546, de 22 de outubro de 2002. 1663, de 08 de março de 2006. e 1791, de 26 de março de 2009, passa a vigorar acrescida da seguinte redação.
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto Municipal, a concessão da gratuidade disposta nesta Lei em 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e por aquelas que vierem a substituí-la nos exercícios seguintes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 02 de junho de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.