LEI Nº 1.871, DE 25 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Município a realizar permuta de bem público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal com outros, de propriedade de Valdir Franklin de Souza e Edna Inácia da Silva, ambos descritos nesta Lei.

 

Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e confrontações:

 

I - Área de propriedade do Município:

 

1- Área de 5.380,00 m²  a ser desmembrada de uma área maior de 10.000m² , avaliada em R$ 2,00 (dois reais) o m² , totalizando R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta reais), com as seguintes medidas e confrontações: 75,00 m de frente para a Rua Zezinho de Abreu; 71,73 m pelo flanco esquerdo com o Município de João Monlevade; 71,73 m pelo flanco direito com o Município de João Monlevade, e; 75,00m pelos fundos com o Município de João Monlevade, matriculado no CRI desta Comarca sob o Reg. nº 05, Matrícula nº 4.399.

 

II - Áreas de propriedades dos Permutantes:

 

1- Área de 553,90 m²  a ser desmembrada de uma área maior de 15.990m² , avaliada em R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos) o m² , totalizando R$ 6.840,66 (seis mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), com as seguintes medidas e confrontações: 8,00m pela frente para a Rua Zezinho de Abreu; 66,22m pelo flanco esquerdo com Valdir Franklin de Souza; 67,25m pelo flanco direito com Valdir Franklin de Souza, e; 8,00m pelos fundos com João Alves de Souza, matriculado no CRI desta Comarca sob o Reg. nº 12, Matrícula nº 10.022.

 

2- Área de 337,93m²  a ser desmembrada de uma área maior de 15.990m² , avaliada em R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos) o m² , totalizando R$ 3.926,44 (três mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), com as seguintes medidas e confrontações: 16,51m pela frente para a Rua Projetada; 26,19m pelo flanco direito com Milton de Freitas Domingues e João Alves de Souza; 25,37m pelo flanco esquerdo com Valdir Franklin de Souza, e; 10,00m pelos fundos com a Rua projetada, matriculado no CRI desta Comarca sob o Reg. nº 12, Matrícula nº 10.022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 25 de junho de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.