O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal com outros, de propriedade de Valdir Franklin de Souza e Edna Inácia da Silva, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e confrontações:
I - Área de propriedade do Município:
1- Área de 5.380,00 m² a ser desmembrada de uma área maior de 10.000m² , avaliada em R$ 2,00 (dois reais) o m² , totalizando R$ 10.760,00 (dez mil setecentos e sessenta reais), com as seguintes medidas e confrontações: 75,00 m de frente para a Rua Zezinho de Abreu; 71,73 m pelo flanco esquerdo com o Município de João Monlevade; 71,73 m pelo flanco direito com o Município de João Monlevade, e; 75,00m pelos fundos com o Município de João Monlevade, matriculado no CRI desta Comarca sob o Reg. nº 05, Matrícula nº 4.399.
II - Áreas de propriedades dos Permutantes:
1- Área de 553,90 m² a ser desmembrada de uma área maior de 15.990m² , avaliada em R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos) o m² , totalizando R$ 6.840,66 (seis mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), com as seguintes medidas e confrontações: 8,00m pela frente para a Rua Zezinho de Abreu; 66,22m pelo flanco esquerdo com Valdir Franklin de Souza; 67,25m pelo flanco direito com Valdir Franklin de Souza, e; 8,00m pelos fundos com João Alves de Souza, matriculado no CRI desta Comarca sob o Reg. nº 12, Matrícula nº 10.022.
2- Área de 337,93m² a ser desmembrada de uma área maior de 15.990m² , avaliada em R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos) o m² , totalizando R$ 3.926,44 (três mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), com as seguintes medidas e confrontações: 16,51m pela frente para a Rua Projetada; 26,19m pelo flanco direito com Milton de Freitas Domingues e João Alves de Souza; 25,37m pelo flanco esquerdo com Valdir Franklin de Souza, e; 10,00m pelos fundos com a Rua projetada, matriculado no CRI desta Comarca sob o Reg. nº 12, Matrícula nº 10.022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.