A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, pela modalidade de edital, o Concurso de Anteprojeto do Centro Cívico de João Monlevade, constituindo-se de prédios para sedes da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Fórum.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por Decreto executivo, os créditos especiais necessários à realização do Concurso de que trata o art. 1º.
Art. 3º Fica o Prefeito municipal autorizado a firmar contrato com o arquiteto classificado em 1º lugar no Concurso do Anteprojeto, para elaboração dos projetos e plantas do Centro Cívico de João Monlevade.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar, mediante licitações, os serviços e obras do Centro Cívico de João Monlevade.
§ 1º As despesas á que se refere o presente artigo correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente.
§ 2º Nos exercícios subsequentes, o Chefe do Executivo Municipal consignará dotação específica e necessária ao cumprimento das obrigações desta Lei.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos com as firmas vencedoras das licitações para execução de serviços e obras e fornecimentos de materiais de Centro Cívico de João Monlevade.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.