O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.659, de 15 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar terreno do patrimônio público municipal, com outro, de propriedade de Maria Luiza Bicalho Moreira Ferreira, lida Bicalho Moreira Linhares, Antônio Carlos Moreira Bicalho, Narciza Bicalho Moreira de Noronha, Maria do Perpétuo Socorro Moreira da Cruz, Geraldo Eustáquio Bicalho Moreira, Maria de Lourdes Moreira Bicalho Duarte, Lila Maria Bicalho Moreira Silva, José Hilton Bicalho Moreira, Carlos Roberto Bicalho Moreira, Rita de Cássia Bicalho Moreira, Tarcísio Bicalho Moreira, Márcia Cristina Bicalho Moreira, Gentil Márcio Bicalho Moreira.
I -..............................................................................................
II - Área de propriedade da Permutante:
Área de terra de 362,21 m² (trezentos e sessenta e dois metros e vinte e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 165,65 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), localizada na rua Odilon Bicalho, lote 8, quadra 6, do loteamento Gentil Bicalho, bairro JK, João Monlevade, com as seguintes dimensões: 13m de frente; 24,60m de lado direito; 14,56m de fundo e 31,11m de lado esquerdo, registrado no CRI desta Comarca sob a Matrícula nº 16.724."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.659, de 15 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O imóvel incorporado ao patrimônio público, objeto da permuta, servirá para ampliação do prédio da Câmara Municipal, com construção de espaço Anexo para alocação de setores administrativos, garagens, entre outros."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de julho de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.