LEI Nº 1.880, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada, nos termos da legislação federal, a reserva de, pelo menos, 2% (dois por cento) das vagas de estacionamento de uso público no município de João Monlevade exclusivamente aos veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

 

Art. 2º As vagas de estacionamento de que trata o artigo anterior deverão ser demarcadas preferencialmente próximas às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de lazer e outros a critério do poder público, atendendo sempre aos critérios de comodidade e segurança.

 

Art. 3º Os procedimentos de sinalização e fiscalização para uso das vagas reger-se-ão pela regulamentação própria do Conselho Nacional de Trânsito, atualmente disposta pela Resolução n.º 304, de 18 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º A Administração Municipal deverá expedir os atos complementares necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 25 de agosto de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.