O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas, do bairro Tanquinho II, abaixo relacionadas, passam a ter as seguintes denominações:
I - a Rua D fica denominada de Rua Antônio Liberato Dias;
II - a Rua E fica denominada de Rua Daniel Dias;
III - a Rua F fica denominada de Rua João Pereira;
IV - a Rua Projetada fica denominada de Rua José de Castro Dias, conforme croqui em anexo;
V - a Rua Projetada fica denominada de Rua José Calixto, conforme croqui em anexo;
VI - a Rua Projetada fica denominada de Rua Raimunda Maria Dias, conforme croqui em anexo;
VI - a Rua Projetada fica denominada de Rua José Nicolau Augusto, conforme croqui em anexo;
VII - a Rua Projetada fica denominada de Rua Ana de Lourdes Calixto, conforme croqui em anexo.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 15 de setembro.de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.