LEI Nº 1.884, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS A QUE MENCIONA DO BAIRRO TANQUINHO II, DESTA CIDADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Ruas, do bairro Tanquinho II, abaixo relacionadas, passam a ter as seguintes denominações:

 

I - a Rua D fica denominada de Rua Antônio Liberato Dias;

 

II - a Rua E fica denominada de Rua Daniel Dias;

 

III - a Rua F fica denominada de Rua João Pereira;

 

IV - a Rua Projetada fica denominada de Rua José de Castro Dias, conforme croqui em anexo;

 

V - a Rua Projetada fica denominada de Rua José Calixto, conforme croqui em anexo;

 

VI - a Rua Projetada fica denominada de Rua Raimunda Maria Dias, conforme croqui em anexo;

 

VI - a Rua Projetada fica denominada de Rua José Nicolau Augusto, conforme croqui em anexo;

 

VII - a Rua Projetada fica denominada de Rua Ana de Lourdes Calixto, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 15 de setembro.de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de setembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.