O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos II e III da Lei Municipal nº 1.876 de 12 de julho de 2.010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias passarão a vigorar, com redação conforme disposto em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 21 de setembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.