LEI
Nº 1.887, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA
A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 5º, da
Lei Municipal nº 1.840, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º......................................................................................
§ 1º Considera-se
excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês.
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência
do exercício.
§ 2º Fica o
Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE autorizado a realizar a
abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10%
(dez por cento) de seu respectivo orçamento, além do percentual constante no
inciso I, deste artigo.
§ 3º Como recurso
para abertura dos créditos adicionais suplementares, de que trata o parágrafo
anterior deste artigo, será realizada a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias constantes nesta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
João Monlevade, em 29 de setembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos
vinte e nove dias do mês de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.