REVOGADA PELA LEI Nº 1.907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 1.887, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.840, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º......................................................................................

 

§ 1º Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês. entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício.

 

§ 2º Fica o Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) de seu respectivo orçamento, além do percentual constante no inciso I, deste artigo.

 

§ 3º Como recurso para abertura dos créditos adicionais suplementares, de que trata o parágrafo anterior deste artigo, será realizada a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes nesta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 29 de setembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.