LEI Nº 1.889, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

DENOMINA DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA VITÓRIA FERNANDES DE SOUZA, A CRECHE, LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Maria Vitória Fernandes de Souza, a creche localizada no Bairro Boa Vista.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de setembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.