O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Maria Vitória Fernandes de Souza, a creche localizada no Bairro Boa Vista.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de setembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.