LEI Nº 1.890, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SESC ESPORTE CLUBE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o SESC Esporte Clube, com sede na rua Netuno nº 113. Bairro Vera Cruz, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de setembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.