A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o serviço de assistência social "Nossa Senhora da Conceição" devido esta entidade ter como exclusiva finalidade a "assistência oficial", sem visar lucros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de abril de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.