O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores na rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo 01 (um) curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente.
Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia.
Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 05 de outubro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.