O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Prosperar - Casa de Apoio à Vida, com sede na Avenida Wilson Alvarenga, nº 1140, sala 202, bairro Carneirinhos, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 18 de outubro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.