O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Centro Administrativo Germin Loureiro", o prédio do Anexo Administrativo da Câmara Municipal de João Monlevade previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.659, de 15 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.878 de 20 de julho de 2010.
Art. 2º A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para afixação da placa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 26 de outubro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.