LEI Nº 1.900, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DO TÍTULO DE ORGANIZAÇÃO, DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP CONCEDIDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos Municipais, bem como as autarquias do município de João Monlevade autorizados a reconhecer, de ofício, o Título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP concedido pelo Ministério da Justiça - Secretaria Nacional.

 

Art. 2º Constatado o regular funcionamento da entidade e estando vigente a qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, ficam os órgãos municipais autorizados a celebrar termos de parceria com as OSCIP’S, nos termos das Leis Federais nºs 9.790 de 23 de março de 1999 e 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º O termo de parceria a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP será precedido do competente processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 04 de novembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de novembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.