O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos Municipais, bem como as autarquias do município de João Monlevade autorizados a reconhecer, de ofício, o Título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP concedido pelo Ministério da Justiça - Secretaria Nacional.
Art. 2º Constatado o regular funcionamento da entidade e estando vigente a qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, ficam os órgãos municipais autorizados a celebrar termos de parceria com as OSCIP’S, nos termos das Leis Federais nºs 9.790 de 23 de março de 1999 e 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3º O termo de parceria a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP será precedido do competente processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 04 de novembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.