O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica registrado como Bem Cultural denominado Guarda de Marujo Nossa Senhora do Rosário, localizada à avenida Getúlio Vargas, nº 4431, bairro Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais.
Art. 2º O registro, instituído pelo artigo anterior, justifica-se pelos valores histórico, antropológico, sociológico e cultural, ficando esse Bem Cultural sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela legislação vigente no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 04 de novembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.