O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Juliano Marlon Lage, a atual Rua D, localizada no loteamento Vale da Serra, no Bairro Santa Bárbara.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 24 de novembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.