LEI Nº 1.904, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DENOMINA DE RUA JULIANO MARLON LAGE, A ATUAL RUA D, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VALE DA SERRA, NO BAIRRO SANTA BÁRBARA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Juliano Marlon Lage, a atual Rua D, localizada no loteamento Vale da Serra, no Bairro Santa Bárbara.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 24 de novembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.