LEI Nº 1.905, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

OBRIGA OS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ESPAÇOS ABERTOS A MANTER CESTOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os promotores de eventos de qualquer natureza realizados em bem público do município de João Monlevade deverão:

 

I - instalar cestos para acondicionamento de lixo orgânico e material reciclável em número adequado ao atendimento da população;

 

II - conservar a limpeza no local do evento e adjacências em um raio de 120m (cento e vinte metros).

 

Art. 2º No caso de feiras livres, a responsabilidade pela instalação dos cestos de lixo e a limpeza de que trata o artigo anterior poderá ficar a cargo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O descumprimento da obrigação definida nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFPMJM, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

Art. 4º No caso de cessão de imóvel público, o Município incluirá cláusula constando a obrigação definida nesta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 26 de novembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.