O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.846, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Discriminação |
Valor |
|
02 |
Executivo |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
|
02.11.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
|
15 |
Urbanismo |
|
15.452 |
Serviços Urbanos |
|
15.452.0070 |
Controle Urbano |
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15.452.0070.2267 |
Aquisição de Patrulha Mecanizada / NOVO SOMMA MAQ |
R$ 1.825.134,06 |
4.4.90.52.02 |
Equipamento e Material Permanente de Domínio Patrimonial |
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Art. 2º O art. 6º, da Lei Municipal nº 1.847, de 04 de março de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................
Parágrafo Único. A participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do investimento financiável."
Art. 3º O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.847, de 04 de março de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Discriminação |
Valor |
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02 |
Executivo |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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02.11.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
|
15 |
Urbanismo |
|
15.452 |
Serviços Urbanos |
|
15.452.0070 |
Controle Urbano |
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15.452.0070.2268 |
Revitalização de Vias Públicas/NOVO SOMMA INFRA |
|
4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações de Domínio Público |
R$ 5.000.000,00 |
Art. 4º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.858, de 22 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Discriminação |
Valor |
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02 |
Executivo |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
|
02.11.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
|
15 |
Urbanismo |
|
15.452 |
Serviços Urbanos |
|
15.452.0070 |
Controle Urbano |
|
15.452.0070.2267 |
Aquisição de Patrulha Mecanizada/NOVO SOMMA MAQ |
|
4.4.90.52.02 |
Equipamento e Material Permanente de Domínio Patrimonial |
R$ 1.825.134,06 |
Art. 5º O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.859, de 22 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Discriminação |
Valor |
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02 |
Executivo |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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02.11.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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15 |
Urbanismo |
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15.452 |
Serviços Urbanos |
|
15.452.0070 |
Controle Urbano |
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15.452.0070.2268 |
Revitalização de Vias Públicas/NOVO SOMMA INFRA |
|
4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações de Domínio Público |
R$ 5.000.000,00 |
Art. 6º O § 6º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.848, de 04 de março de 2.010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"§ 6º A abertura do crédito suplementar, no valor de R$ 2.386.965,63 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) ao Orçamento 2010 da Prefeitura Municipal de João Monlevade será conforme dotação descrita abaixo:"
Funcional |
Discriminação |
Valor |
02 |
Executivo |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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02.11.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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15 |
Urbanismo |
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15.452 |
Serviços Urbanos |
|
15.452.0070 |
Controle Urbano |
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15.452.0070.1019 |
Melhoria / Ampliação Rede de Iluminação Pública |
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4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações de Domínio Público |
R$ 2.386.965,63 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 26 de novembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.