LEI Nº 1.906, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 1.846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009; 1.847, DE 04 DE MARÇO DE 2010; 1.848, DE 04 DE MARÇO DE 2010; 1.858, DE 22 DE ABRIL DE 2010; E 1.859, DE 22 DE ABRIL DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.846, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.2267

Aquisição de Patrulha Mecanizada / NOVO SOMMA MAQ

R$ 1.825.134,06

4.4.90.52.02

Equipamento e Material Permanente de Domínio Patrimonial

 

 

Art. 2º O art. 6º, da Lei Municipal nº 1.847, de 04 de março de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do investimento financiável."

 

Art. 3º O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.847, de 04 de março de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.2268

Revitalização de Vias Públicas/NOVO SOMMA INFRA

 

4.4.90.51.01

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 5.000.000,00

 

Art. 4º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.858, de 22 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.2267

Aquisição de Patrulha Mecanizada/NOVO SOMMA MAQ

 

4.4.90.52.02

Equipamento e Material Permanente de Domínio Patrimonial

R$ 1.825.134,06

 

Art. 5º O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.859, de 22 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.2268

Revitalização de Vias Públicas/NOVO SOMMA INFRA

 

4.4.90.51.01

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 5.000.000,00

 

Art. 6º O § 6º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.848, de 04 de março de 2.010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

"§ 6º A abertura do crédito suplementar, no valor de R$ 2.386.965,63 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) ao Orçamento 2010 da Prefeitura Municipal de João Monlevade será conforme dotação descrita abaixo:"

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.1019

Melhoria / Ampliação Rede de Iluminação Pública

 

4.4.90.51.01

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 2.386.965,63

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 26 de novembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.