LEI Nº 1.907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.887, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.840, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

I - remanejar e suplementar por decreto os orçamentos próprios e da Administração Indireta, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos dos artigos 7º, incisos. I e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

.................................................................................................

 

Parágrafo Único. Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se integralmente as disposições da Lei Municipal nº 1.887, de 29 de setembro de 2010.

 

João Monlevade, em 26 de novembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.