O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.840, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
I - remanejar e suplementar por decreto os orçamentos próprios e da Administração Indireta, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos dos artigos 7º, incisos. I e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
.................................................................................................
Parágrafo Único. Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda a tendência do exercício."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se integralmente as disposições da Lei Municipal nº 1.887, de 29 de setembro de 2010.
João Monlevade, em 26 de novembro de 2010.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.