LEI Nº 1.909, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Do Orçamento do Município

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2011, compreendendo os orçamentos do Poder Legislativo, Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita orçamentária do município de João Monlevade para o exercício de 2011, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme legislação vigente é estimada em R$ 152.169.840,00 (cento e cinquenta e dois milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais), demonstrada conforme quadro abaixo e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1- RECEITA CORRENTE

148.963.400,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

28.488.200,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

1.850.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

660.800,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

RECEITA INDUSTRIAL

0.00

RECEITA DE SERVIÇOS

9.690.600,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

104.641.800,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.632.000,00

2- RECEITA DE CAPITAL

16.990.600,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

4.500.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

0,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

11.589.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

901.600,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE

556.000,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

166.510.000,00

(-) Deduções da Receita para formação do FUNDEB

14.340.160,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

152.169.840,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixada no mesmo valor da Receita Total Geral, conforme a seguinte composição e desdobramentos:

 

DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR (R$)

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

4.500.000,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

125.599.440,00

Gabinete e Secretaria do Prefeito

605.000,00

Assessoria de Governo

279.500,00

Controladoria Interna

359.500,00

Secretaria M. de Planejamento e Desenv. Econômico

493.600,00

Procuradoria Jurídica

1.551.500,00

Assessoria de Comunicação e Relações Públicas

1.397.000,00

Secretaria Municipal de Administração

8.783.200,00

Secretaria Municipal de Fazenda

8.245.000,00

Secretaria Municipal de Educação

34.336.900,00

Secretaria Municipal de Trabalho Social

8.404.400,00

Secretaria Municipal de Obras

11.647.000.00

Secretaria Municipal Serviços Urbanos

7.254.500.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

580.500.00

Fundo Municipal de Saúde

39.574.990.00

Secretaria Municipal de Esportes

1.176.000,00

Encargos Especiais

150.000.00

Reserva de Contingência

760.850,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

22.070.400,00

Dep. Munic. Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE

15.901.000,00

Fundação Crê-Ser de João Monlevade

4.844.400,00

Fundação Casa de Cultura de João Monlevade

1.325.000,00

TOTAL

152.169.840,00

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

CATEGORIA

VALOR R$

01 - Legislativa

4.500.000,00

02 - Judiciária

1.551.500,00

04 - Administração

19.820.200,00

08 - Assistência Social

10.216.500,00

09 - Previdência Social

1.773.000,00

10 - Saúde

39.567.990.00

11 - Trabalho

4.100.00

12 - Educação

33.804.000,00

13 - Cultura

1.587.700.00

14 - Direitos da Cidadania

0,00

15 - Urbanismo

16.645.000,00

16 - Habitação

1.566.800,00

17 - Saneamento

16.544.500.00

18 - Gestão Ambiental

1.320.000.00

22 - Indústria

0.00

23 - Comércio e Serviços

170.000.00

24 - Comunicações

138.200.00

26 - Transporte

932.500.00

27 - Desporto e Lazer

1.117.000.00

28 - Encargos Especiais

150.000.00

99 - Reserva de Contingência

760.850.00

TOTAL

152.169.840,00

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

2011

DESPESA CORRENTE (1)

125.852.990,00

Pessoal e Encargos Sociais

67.000.000,00

Juros e Encargos da Dívida

1.200.000,00

Outras Despesas Correntes

57.652.990,00

DESPESAS DE CAPITAL (II)

25.000.000,00

Investimentos

20.000.000,00

Inversões Financeiras

0,00

Amortização Financeira

5.000.000,00

Despesa Intra-Orçamentária corrente (III)

556.000,00

Despesa Intra-Orçamentária capital (IV)

0,00

RESERVA DE CONTIGENCIA (V)

760.850,00

TOTAL (IV) = l+ll+lll+IV+V

152.169.840,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis. a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, durante o exercício de 2.011 autorizado a:

 

I - remanejar e suplementar por decreto os orçamentos próprios e da Administração Indireta, até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos dos arts. 7º, inc. I e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II - remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inc. III, do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64;

 

IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;

 

V - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o limite de dez por cento da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do art. 7º, da Lei 4.320/64;

 

VI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

VII - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerar indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal.

 

Parágrafo Único. Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se. ainda a tendência do exercício.

 

Art. 6º A gestão de recursos destinados a subvenção social, auxílio e apoio técnico ou material concedidos pelo poder público municipal a entidades sem fins lucrativos, deverá ser regida conforme o disposto na Lei Municipal 1.674, de 23 de junho de 2006.

 

Art. 7º Fica consignado no orçamento municipal a aplicação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor legal da manutenção e desenvolvimento das ações na área da saúde.

 

§ 1º Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas correntes deduzidas das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB) e das transferências de convênios.

 

§ 2º A aplicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá através das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1.064, de 24 de setembro de 1991, cujos recursos são provenientes das transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Tesouro Municipal.

 

Art. 8º Fica consignado no orçamento municipal a aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor legal na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

 

Parágrafo Único. Para efeito de cálculo do valor legal informado no caput deste artigo serão consideradas as receitas tributárias e as transferências de origem tributária.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 15 de dezembro de 2010.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de dezembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.