LEI Nº 1.910, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 555, de 21 de novembro de 1980 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 555, de 21 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Na escritura de doação, o Executivo Municipal deverá fazer constar que na área a ser doada ao INSS, deverá ser construída uma Agência da Previdência Social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 20 de dezembro de 2010

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.