O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 555, de 21 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de dezembro de 2010
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.