LEI Nº 191, DE 20 DE MAIO DE 1969

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a organização da biblioteca pública municipal "Jornalista Assis Chateubriand", podendo, para este fim, contratar pessoal especializado pelo prazo de dois anos.

 

§ 1º A organização da biblioteca consistirá em planejamento geral de todo o trabalho de biblioteca, que compreenderá em administração, registro dos livros, organização, direção dos serviços de documentação, execução dos serviços de classificação e catalogação, organização de fichários e na divisão, colocação e distribuição correta dos livros nas prateleiras.

 

§ 2º O encarregado da organização da biblioteca terá, também, a incumbência de ministrar orientação e instrução aos ocupantes do cargo de auxiliar de biblioteca, assim como promover a difusão da pesquisa e ensino do município.

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de maio de 1969.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.