LEI Nº 1.912, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA JOÃO MONLEVADE EMPREGA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a criação do "Programa João Monlevade Emprega", com vistas a disponibilizar ofertas de trabalho e emprego pelas organizações, sociedades empresárias e pessoas físicas.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei fica o Município obrigado a estabelecer mecanismos de cadastramento em que se registrará a qualificação dos trabalhadores e seus respectivos curriculum vitae.

 

Parágrafo Único. O cadastro estabelecido no caput deste artigo deve ser inserido no Sistema de Informação do Município e, por conseguinte, disponibilizado em meio de fácil acesso a todos os interessados, preferencialmente no portal da Prefeitura de João Monlevade, objetivando proporcionar a criação de um instrumento ágil no sentido de fomentar efetivamente o emprego e a renda.

 

Art. 3º Este programa será coordenado pelo Poder Executivo em regime de parceria e cooperação com as agências públicas de emprego e renda, sindicatos patronais, empresas públicas e privadas, fomentadoras e geradoras de emprego, ocupação e renda.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 07 de fevereiro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de fevereiro de 2010.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.