O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a criação do "Programa João Monlevade Emprega", com vistas a disponibilizar ofertas de trabalho e emprego pelas organizações, sociedades empresárias e pessoas físicas.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei fica o Município obrigado a estabelecer mecanismos de cadastramento em que se registrará a qualificação dos trabalhadores e seus respectivos curriculum vitae.
Parágrafo Único. O cadastro estabelecido no caput deste artigo deve ser inserido no Sistema de Informação do Município e, por conseguinte, disponibilizado em meio de fácil acesso a todos os interessados, preferencialmente no portal da Prefeitura de João Monlevade, objetivando proporcionar a criação de um instrumento ágil no sentido de fomentar efetivamente o emprego e a renda.
Art. 3º Este programa será coordenado pelo Poder Executivo em regime de parceria e cooperação com as agências públicas de emprego e renda, sindicatos patronais, empresas públicas e privadas, fomentadoras e geradoras de emprego, ocupação e renda.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 07 de fevereiro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.