LEI Nº 1.917, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.876, DE 12 DE JULHO DE 2.010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão da ação - Execução das obras de iluminação pública do RELUZ - no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.011 - Lei Municipal nº 1.876, de 12 de julho de 2.010.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.386.965,63 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), ao Orçamento 2011 do Município de João Monlevade - Lei Municipal nº 1.909, de 15 de dezembro de 2.010, com a seguinte classificação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.11

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.11.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15

Urbanismo

 

15.452

Serviços Urbanos

 

15.452.0070

Controle Urbano

 

15.452.0070.1031

Melhoria da Iluminação Pública / RELUZ

 

4.4.90.51.01

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 2.386.965,63

 

Art. 3º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido Crédito Adicional Especial a operação de crédito contratada junto a Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 28 de fevereiro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2011.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.