O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da ação - Execução das obras de iluminação pública do RELUZ - no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.011 - Lei Municipal nº 1.876, de 12 de julho de 2.010.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.386.965,63 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), ao Orçamento 2011 do Município de João Monlevade - Lei Municipal nº 1.909, de 15 de dezembro de 2.010, com a seguinte classificação:
Funcional |
Discriminação |
Valor |
02 |
Executivo |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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02.11.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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15 |
Urbanismo |
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15.452 |
Serviços Urbanos |
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15.452.0070 |
Controle Urbano |
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15.452.0070.1031 |
Melhoria da Iluminação Pública / RELUZ |
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4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações de Domínio Público |
R$ 2.386.965,63 |
Art. 3º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido Crédito Adicional Especial a operação de crédito contratada junto a Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 28 de fevereiro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.