
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários Municipais, o cargo se Oficial de Gabinete, considerado cargo isolado de provimento em comissão.
Art. 2º Compete ao Oficial de Gabinete:
a) atender as pessoas interessadas em negócios municipais, que queiram tratar diretamente com o Prefeito;
b) designar dia, local e hora para as audiências solicitadas pelos interessados, ouvindo o Prefeito para esta designação;
c) manipular a correspondência recebida pelo Prefeito e dar-lhe o necessário encaminhamento ou providenciando a solução respectiva;
d) representar o Prefeito, nos atos ou solenidades, para os quais tenha sido designado e atender as partes, na ausência do Prefeito, anotando os assuntos que devem ser submetidos à apreciação do Prefeito;
e) observar e fazer observar a disciplina funcional nos diversos órgãos administrativos, superintendendo a Secretaria, o arquivo, o almoxarifado e a fazenda;
f) cumprir as ordens do Prefeito, relativamente aos negócios de interesse da Administração Municipal.
Art. 3º O Oficial de Gabinete é considerado cargo de confiança, podendo ser admitido o seu ocupante a critério exclusivo do Prefeito, assim como sendo demitido "ad- nutum".
Art. 4º O Oficial de Gabinete terá vencimentos anuais de Cr$ 1.440.000 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de março de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.