LEI Nº 1.923, DE 21 DE MARÇO DE 2011

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ACADÊMICO UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Acadêmico Universitário, que será comemorada anualmente, na semana do dia do estudante no mês de agosto, e integrará o calendário oficial do Município.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Acadêmico Universitário:

 

I - organizar palestras, seminários, feiras e congresso com temática de uso geral e útil para a complementação e formação acadêmica;

 

II - desenvolver ou participar de atividades em prol da comunidade sem caráter político partidário, que contribuam para a formação de uma consciência social e possam ser consideradas para o cumprimento de carga horária de disciplinas extracurriculares.

 

Parágrafo Único. A comemoração da Semana Municipal do Acadêmico Universitário envolverá as instituições públicas e privadas de ensino superior sediadas no Município de João Monlevade, que participarão mediante a celebração de convênios ou termos de cooperação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 21 de março de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2011.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.